Instrumento jurídico que permite ao Ministério Público, na esfera cível, celebrar um acordo com o investigado ou réu por improbidade administrativa. Mediante o cumprimento de condições, como a reparação integral do dano e a devolução de bens ou valores, a ação de improbidade pode ser extinta.
Legislação Aplicável: Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Art. 17-B (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
Exemplos Práticos: Um ex-prefeito, acusado de desvio de verbas, pode firmar um ANPC, comprometendo-se a ressarcir o erário em um valor determinado e a pagar uma multa civil. Em troca, o Ministério Público arquiva a investigação ou ajuíza a ação, mas a extingue após o cumprimento do acordo.
Palavras-chave: ANPC, acordo de não persecução cível, improbidade administrativa, Ministério Público, reparação do dano, Lei 14.230.






















