O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão máximo da Justiça Militar da União no Brasil, sendo responsável pelo julgamento de processos em segunda instância no âmbito da Justiça Militar. Criado em 1808, é o tribunal mais antigo do país, tendo origem no Conselho Supremo Militar e de Justiça, instituído por Dom João VI.
Com sede em Brasília, o STM tem jurisdição em todo o território nacional e compõe a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal. Sua principal função é julgar recursos provenientes das Auditorias Militares, órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União, e processar e julgar, originariamente, autoridades militares de alta patente e civis em situações específicas previstas em lei.
A competência do STM abrange crimes militares definidos em legislação específica, como o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, além de infrações que comprometam a disciplina, a hierarquia e a segurança das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica.
O tribunal é composto por 15 ministros, sendo três oriundos de cada uma das Forças Armadas, quatro civis escolhidos entre advogados e integrantes do Ministério Público Militar, e cinco indicados entre civis de notável saber jurídico e reputação ilibada, todos nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal.
O STM desempenha um papel central na garantia da aplicação da Justiça Militar no Brasil, contribuindo para a preservação da ordem e da disciplina no âmbito das Forças Armadas.
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