Ação judicial que visa compelir uma parte a cumprir uma obrigação de fazer (realizar determinada ação) ou de não fazer (abster-se de praticar determinado ato). Normalmente, é utilizada quando a parte não cumpre com suas obrigações contratuais ou legais e há necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento.
Legislação Aplicável: Código Civil, Art. 497 a 500; Código de Processo Civil (CPC), Art. 497 a 501.
Exemplos Práticos: Um locador pode ingressar com ação para obrigar o locatário a realizar reparos no imóvel, conforme estipulado em contrato. Outra situação ocorre quando uma empresa entra com ação para impedir que um concorrente use sua marca de maneira indevida.
Palavras-chave: ação de obrigação de fazer, ação de não fazer, cumprimento de contrato, obrigação contratual, cumprimento forçado, decisão judicial, intervenção judicial.