Ação judicial utilizada para regularizar a posse de um bem, permitindo que uma pessoa obtenha o direito de propriedade sobre ele após utilizá-lo de forma contínua e ininterrupta por um período determinado, conforme estabelecido pela legislação. É uma forma de aquisição de propriedade sem a necessidade de compra ou doação formal.
Legislação Aplicável: Código Civil, Art. 1.238 a 1.244; Constituição Federal, Art. 183 (para a usucapião urbana).
Exemplos Práticos: Uma pessoa que ocupa um terreno por mais de 10 anos, sem oposição do proprietário, pode entrar com uma ação de usucapião para obter a propriedade legal do imóvel. Outro exemplo ocorre quando alguém usa uma propriedade rural por um longo período e quer regularizar sua posse.
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