Ação judicial utilizada para exigir a prestação de alimentos, que podem incluir recursos financeiros, moradia, saúde e educação, necessários para a subsistência de quem não pode prover seu próprio sustento, geralmente em relações familiares.
Legislação Aplicável: Código Civil, Art. 1.694 a 1.710; Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
Exemplos Práticos: Um filho menor de idade pode ingressar com uma ação de alimentos contra o pai que não está contribuindo financeiramente para suas necessidades básicas. Outra situação comum é um ex-cônjuge pleitear pensão alimentícia após a separação.
Palavras-chave: ação de alimentos, pensão alimentícia, alimentos provisórios, obrigação alimentar, alimentos definitivos, sustento familiar, pensão judicial.