O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, nesta segunda-feira (24), 21 novas teses de caráter vinculante, promovendo a uniformização da jurisprudência e trazendo maior previsibilidade para empregadores e trabalhadores. As decisões abordam temas diversos, desde verbas rescisórias e FGTS até condições de trabalho e pagamento de comissões.
A medida busca reduzir a quantidade de recursos sobre temas pacificados, acelerando a tramitação de processos e evitando decisões conflitantes. O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a importância da iniciativa para consolidar a Justiça do Trabalho como uma “corte de precedentes”. Segundo ele, “casos iguais têm de ser decididos igualmente”, garantindo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Entre as novas diretrizes, destacam-se a impossibilidade de pagamento de FGTS diretamente ao empregado, a exigência de assistência sindical para pedido de demissão de gestantes e a obrigação de indenização para trabalhadores expostos a transporte de valores. Além disso, a Corte determinou que a ausência de registro na Carteira de Trabalho, por si só, não gera automaticamente dano moral.
Impactos
Para entender melhor os efeitos dessas decisões, conversamos com Dino Andrade, advogado trabalhista especialista em Tribunais Superiores e sócio-fundador do escritório Dino Andrade Advogados, em Brasília. Em sintonia com o presidente do TST, o especialista afirma que a ampliação dos precedentes vinculantes visa “resgatar a função precípua dos tribunais superiores, consolidando o TST como uma corte de precedentes”, e acrescenta que “a força vinculante aprimora a prestação jurisdicional, pois confere maior segurança jurídica às partes envolvidas”.
A seguir, abordamos três questões centrais sobre o tema:
1) De que forma a fixação de teses vinculantes impacta a atuação dos advogados trabalhistas e a tramitação dos processos?
Dino Andrade – A introdução de precedentes vinculantes traz mudanças significativas para os advogados, especialmente para aqueles que atuam nos tribunais superiores. Além de estabelecer uma nova sistemática recursal em segundo grau, ela possibilita o ajuizamento de Reclamações diretamente no TST, quando o Tribunal Regional não aplicar o entendimento vinculante.
2) Algumas decisões limitam o direito ao dano moral. Como isso pode afetar trabalhadores em casos de irregularidades?
Dino Andrade – Os precedentes vinculantes relacionados à indenização por danos morais refletem o entendimento já amplamente debatido no âmbito do TST, com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia, o que confere maior clareza e estabilidade às decisões sobre o tema.
3) Há possibilidade de algumas dessas teses serem reformadas no futuro? Qual o critério para essa revisão?
Dino Andrade – As teses contidas nos precedentes vinculantes só podem ser revistas por meio de afetação, com a concordância da maioria do Tribunal Pleno, garantindo que mudanças sejam feitas com base em um consenso robusto.
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