supermercado-abordagem-vexatoria-menor-guia-da-justica

STJ mantém condenação de supermercado por abordagem vexatória de segurança a cliente adolescente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de danos morais de R$ 6 mil em razão de abordagem considerada vexatória e abusiva de uma adolescente que foi acusada de furto por agente de segurança na saída do local.

Para o colegiado, a revista realizada por seguranças em estabelecimentos comerciais é lícita, desde que seja conduzida de forma calma, educada, sem excessos e sem submeter o consumidor a qualquer constrangimento – o que não foi observado no caso sob julgamento.

“É dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime dentro do comércio. Abordagens e revistas ríspidas, rudes ou vexatórias, inclusive aquelas que envolvem o toque físico do agente, configuram abuso de direito e caracterizam ato ilícito”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com os autos, a adolescente estava acompanhada de uma amiga – também menor de idade – e já tinha realizado o pagamento do produto comprado quando ocorreu a abordagem do segurança do supermercado. Ela foi revistada em público e acusada de furto diante dos demais clientes. Como nenhum produto subtraído foi encontrado, a adolescente foi liberada, mas voltou para casa nervosa e chorando.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi julgado procedente, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Por meio de recurso especial, o supermercado alegou, entre outros pontos, que não há elementos nos autos que demonstrem a extrapolação dos limites legais de fiscalização de seu patrimônio.

 

Estabelecimento deve observar a integridade psicofísica do consumidor

A ministra Nancy Andrighi lembrou que as situações de abordagens a clientes por suspeita de furto caracterizam relações de consumo e, por isso, a responsabilidade civil do estabelecimento comercial deve ser observada à luz da legislação consumerista.

Nesse contexto, a ministra citou o artigo 14, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que define o serviço defeituoso como aquele que não fornece a segurança esperada pelo consumidor, levando-se em conta circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados, bem como a época em que foi fornecido.

Nessa linha, prosseguiu a ministra, “a prestação do serviço de qualidade pelos fornecedores abrange o dever de segurança, que, por sua vez, engloba tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial”.

 

Abordagem de crianças e adolescentes deve ser feita com maior atenção

Em relação à atuação da segurança privada em estabelecimentos comerciais, a relatora destacou que a atividade deve ser limitada pela prudência e pelo respeito. Segundo a ministra, mesmo sendo lícito à empresa verificar eventuais atitudes suspeitas dos consumidores, são consideradas excessivas as abordagens que ocasionem, por exemplo, constrangimento ou agressão contra o consumidor.

Nancy Andrighi explicou que a mesma lógica se aplica aos procedimentos que envolvam criança ou adolescente, porém é necessário atenção ainda maior nesses casos, em razão da condição de vulnerabilidade das pessoas menores de idade.  

“Diante de sua vulnerabilidade, os cuidados em abordagens e revistas em crianças e adolescentes devem ser maiores, em comparação com as abordagens em adultos. Os estabelecimentos comerciais devem considerar a sensibilidade de tais abordados, pois situações de violação à integridade física, psíquica e moral podem gerar sérios e longos traumas”, apontou a ministra.

Em seu voto, Nancy Andrighi também destacou que, nas hipóteses em que o consumidor alega excessos em abordagens por suspeitas de furto, é obrigação dos estabelecimentos comerciais comprovar que o procedimento foi adequado e respeitoso. “Observa-se que tal prova pode ser produzida pelo fornecedor com maior facilidade, pois terá acesso a eventuais câmeras de vigilância e testemunhas”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.185.387.

Leia também

  • All Posts
  • Advocacia
  • Advocacia Pública
  • Advogados
  • AGU
  • Artigos
  • Autorregulação
  • BETS
  • Boas Práticas
  • Brasil
  • Carreira
  • CJF
  • CNJ
  • Comunicação Jurídica
  • Concursos Públicos
  • Congresso
  • Corrupção
  • Criminal
  • CSJT
  • Decisões
  • Democracia
  • Direito Administrativo
  • Direito Aeronáutico
  • Direito Ambiental
  • Direito Antidiscriminatório
  • Direito Arbitral
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Contratual
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Saúde
  • Direito das Famílias
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Notarial
  • Direito Notorial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual
  • Direito Processual Civil
  • Direito Público
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Direito Tributário
  • Direitos das Crianças
  • Direitos das Mulheres
  • Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Direitos do Consumidor
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Educação Legal
  • Eficiência Pública
  • Emendas Constitucionais
  • Empresas
  • ENTREVISTA
  • Estágio
  • Evento
  • Eventos
  • Gestão Pública
  • Glossário
  • Governo
  • Guia da Justiça
  • Inclusão
  • Indústria
  • Inovação
  • Instituições
  • Internet
  • Judiciário
  • Jurisprudência
  • Justiça
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Lançamentos
  • Legislação Municipal
  • Legislativo
  • Livros
  • Marielle Franco
  • Marketing Jurídico
  • Ministério Público
  • MJSP
  • Mulheres
  • OAB
  • ONGs
  • Pandemia
  • Parceiros
  • PGR
  • Polícia Federal
  • Política
  • Precedentes Qualificados
  • Processos Penais
  • Publicações
  • Publieditorial
  • Reforma Trabalhista
  • Repercussão Geral
  • Representatividade Feminina
  • Responsabilidade Social
  • Revisão
  • Saúde
  • Saúde Ocupacional
  • Sem categoria
  • Senado
  • Sindicatos
  • SJDF
  • Sociedade
  • STF
  • STJ
  • STM
  • Sucessões
  • Supremo
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • TJRS
  • TRF1
  • Tributário
  • TRT1
  • TRT10
  • TRT2
  • TRT4
  • TRT9
  • TSE
  • TST
Edit Template

A Justiça do Brasil reunida em um só lugar

Links Úteis
Notícias Recentes
  • All Posts
  • Advocacia
  • Advocacia Pública
  • Advogados
  • AGU
  • Artigos
  • Autorregulação
  • BETS
  • Boas Práticas
  • Brasil
  • Carreira
  • CJF
  • CNJ
  • Comunicação Jurídica
  • Concursos Públicos
  • Congresso
  • Corrupção
  • Criminal
  • CSJT
  • Decisões
  • Democracia
  • Direito Administrativo
  • Direito Aeronáutico
  • Direito Ambiental
  • Direito Antidiscriminatório
  • Direito Arbitral
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Contratual
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Saúde
  • Direito das Famílias
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Notarial
  • Direito Notorial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual
  • Direito Processual Civil
  • Direito Público
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Direito Tributário
  • Direitos das Crianças
  • Direitos das Mulheres
  • Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Direitos do Consumidor
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Educação Legal
  • Eficiência Pública
  • Emendas Constitucionais
  • Empresas
  • ENTREVISTA
  • Estágio
  • Evento
  • Eventos
  • Gestão Pública
  • Glossário
  • Governo
  • Guia da Justiça
  • Inclusão
  • Indústria
  • Inovação
  • Instituições
  • Internet
  • Judiciário
  • Jurisprudência
  • Justiça
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Lançamentos
  • Legislação Municipal
  • Legislativo
  • Livros
  • Marielle Franco
  • Marketing Jurídico
  • Ministério Público
  • MJSP
  • Mulheres
  • OAB
  • ONGs
  • Pandemia
  • Parceiros
  • PGR
  • Polícia Federal
  • Política
  • Precedentes Qualificados
  • Processos Penais
  • Publicações
  • Publieditorial
  • Reforma Trabalhista
  • Repercussão Geral
  • Representatividade Feminina
  • Responsabilidade Social
  • Revisão
  • Saúde
  • Saúde Ocupacional
  • Sem categoria
  • Senado
  • Sindicatos
  • SJDF
  • Sociedade
  • STF
  • STJ
  • STM
  • Sucessões
  • Supremo
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • TJRS
  • TRF1
  • Tributário
  • TRT1
  • TRT10
  • TRT2
  • TRT4
  • TRT9
  • TSE
  • TST
Contato

© 2024 Guia da Justiça | Todos os Direitos Reservados

Website desenvolvido por Agência JUS® Marketing Jurídico

A Justiça do Brasil reunida em um só lugar

© 2024 Guia da Justiça | Todos os Direitos Reservados

error: