justica-gratuita-stj-caucao-tutela-provisoria-guia-da-justica

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta automaticamente a parte do dever de prestar caução para obtenção de tutela provisória, salvo se demonstrada a absoluta impossibilidade de oferecê-la. Segundo o colegiado, embora a gratuidade afaste o pagamento de despesas processuais, ela não exclui, por si só, a exigência de caução, que tem por finalidade assegurar o equilíbrio entre as partes e garantir eventual reparação à parte adversa, caso a medida seja revertida.

No caso julgado, uma mulher ajuizou ação para revisar cláusulas do contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas que a levaram a interromper os pagamentos. Além da revisão do contrato, ela requereu a suspensão do leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, além de indenizações por danos materiais e morais.

O juízo de primeira instância concedeu a tutela para suspender os leilões, mas condicionou a medida à prestação de caução. A autora recorreu, pedindo a dispensa da caução por ser beneficiária da justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido. No recurso ao STJ, a compradora sustentou que a caução seria incompatível com o benefício da justiça gratuita.

 

Afastamento indiscriminado da caução poderia fomentar condutas temerárias

O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, ressaltou que o deferimento da justiça gratuita não implica, de forma automática, a dispensa da caução exigida para concessão de tutela provisória, pois essa medida tem natureza de contracautela e visa resguardar a parte contrária em caso de eventual revogação.

O relator advertiu que o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio no processo e fomentar condutas temerárias. De acordo com o ministro, a exigência da caução deve ser analisada pelo juiz conforme o caso concreto, com base nos princípios do contraditório, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

“Nesse contexto, a menor demonstração da plausibilidade do direito alegado pela parte impõe um grau mais elevado de cautela por parte do julgador, a fim de resguardar a parte contrária contra eventuais prejuízos decorrentes da concessão precipitada da medida, justificando-se a imposição de caução mais gravosa, especialmente quando houver dúvida relevante acerca do direito invocado”, disse.

 

Incoerência na conduta da autora

Ao examinar as particularidades do caso em análise, o ministro ressaltou que a exigência de caução foi plenamente justificada diante da postura contraditória da parte autora, a qual, poucos dias antes do ajuizamento da ação, apresentou propostas que demonstram sua capacidade financeira, como a sugestão de pagamento em 18 parcelas de R$ 4.000,00 e uma oferta à vista no valor de R$ 400 mil.

Para Marco Buzzi, é evidente a incoerência da conduta da recorrente, que, ao mesmo tempo em que alega impossibilidade de prestar caução, revela possuir recursos suficientes para tanto. A seu ver, o comportamento contraditório se intensifica diante da viabilidade de refinanciamento da dívida, circunstância que afasta a alegação de hipossuficiência econômica.

“A permanência no imóvel desde 2015, sem qualquer pagamento, e ausente demonstração de interesse em cumprir, ainda que parcialmente, as obrigações contratuais, caracteriza inadimplemento injustificado e afronta os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento ilícito”, concluiu ao negar provimento ao recurso.

Processo: REsp 1837156

Leia também

  • All Posts
  • Advocacia
  • Advocacia Pública
  • Advogados
  • AGU
  • Artigos
  • Autorregulação
  • BETS
  • Boas Práticas
  • Brasil
  • Carreira
  • CJF
  • CNJ
  • Comunicação Jurídica
  • Concursos Públicos
  • Congresso
  • Corrupção
  • Criminal
  • CSJT
  • Decisões
  • Democracia
  • Direito Administrativo
  • Direito Aeronáutico
  • Direito Ambiental
  • Direito Antidiscriminatório
  • Direito Arbitral
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Contratual
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Saúde
  • Direito das Famílias
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Notarial
  • Direito Notorial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual
  • Direito Processual Civil
  • Direito Público
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Direito Tributário
  • Direitos das Crianças
  • Direitos das Mulheres
  • Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Direitos do Consumidor
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Educação Legal
  • Eficiência Pública
  • Emendas Constitucionais
  • Empresas
  • ENTREVISTA
  • Estágio
  • Evento
  • Eventos
  • Gestão Pública
  • Glossário
  • Governo
  • Guia da Justiça
  • Inclusão
  • Indústria
  • Inovação
  • Instituições
  • Internet
  • Judiciário
  • Jurisprudência
  • Justiça
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Lançamentos
  • Legislação Municipal
  • Legislativo
  • Livros
  • Marielle Franco
  • Marketing Jurídico
  • Ministério Público
  • MJSP
  • Mulheres
  • OAB
  • ONGs
  • Pandemia
  • Parceiros
  • PGR
  • Polícia Federal
  • Política
  • Precedentes Qualificados
  • Previdência Social
  • Processos Penais
  • Publicações
  • Publieditorial
  • Reforma Trabalhista
  • Repercussão Geral
  • Representatividade Feminina
  • Responsabilidade Social
  • Revisão
  • Saúde
  • Saúde Ocupacional
  • Sem categoria
  • Senado
  • Sindicatos
  • SJDF
  • Sociedade
  • STF
  • STJ
  • STM
  • Sucessões
  • Supremo
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • TJRS
  • TRF1
  • Tributário
  • TRT1
  • TRT10
  • TRT2
  • TRT4
  • TRT9
  • TSE
  • TST
Edit Template

A Justiça do Brasil reunida em um só lugar

Links Úteis
Notícias Recentes
  • All Posts
  • Advocacia
  • Advocacia Pública
  • Advogados
  • AGU
  • Artigos
  • Autorregulação
  • BETS
  • Boas Práticas
  • Brasil
  • Carreira
  • CJF
  • CNJ
  • Comunicação Jurídica
  • Concursos Públicos
  • Congresso
  • Corrupção
  • Criminal
  • CSJT
  • Decisões
  • Democracia
  • Direito Administrativo
  • Direito Aeronáutico
  • Direito Ambiental
  • Direito Antidiscriminatório
  • Direito Arbitral
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Contratual
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Saúde
  • Direito das Famílias
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Notarial
  • Direito Notorial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual
  • Direito Processual Civil
  • Direito Público
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Direito Tributário
  • Direitos das Crianças
  • Direitos das Mulheres
  • Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Direitos do Consumidor
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Educação Legal
  • Eficiência Pública
  • Emendas Constitucionais
  • Empresas
  • ENTREVISTA
  • Estágio
  • Evento
  • Eventos
  • Gestão Pública
  • Glossário
  • Governo
  • Guia da Justiça
  • Inclusão
  • Indústria
  • Inovação
  • Instituições
  • Internet
  • Judiciário
  • Jurisprudência
  • Justiça
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Lançamentos
  • Legislação Municipal
  • Legislativo
  • Livros
  • Marielle Franco
  • Marketing Jurídico
  • Ministério Público
  • MJSP
  • Mulheres
  • OAB
  • ONGs
  • Pandemia
  • Parceiros
  • PGR
  • Polícia Federal
  • Política
  • Precedentes Qualificados
  • Previdência Social
  • Processos Penais
  • Publicações
  • Publieditorial
  • Reforma Trabalhista
  • Repercussão Geral
  • Representatividade Feminina
  • Responsabilidade Social
  • Revisão
  • Saúde
  • Saúde Ocupacional
  • Sem categoria
  • Senado
  • Sindicatos
  • SJDF
  • Sociedade
  • STF
  • STJ
  • STM
  • Sucessões
  • Supremo
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • TJRS
  • TRF1
  • Tributário
  • TRT1
  • TRT10
  • TRT2
  • TRT4
  • TRT9
  • TSE
  • TST
Contato

© 2024 Guia da Justiça | Todos os Direitos Reservados

Website desenvolvido por Agência JUS® Marketing Jurídico

A Justiça do Brasil reunida em um só lugar

© 2024 Guia da Justiça | Todos os Direitos Reservados

error: