Ação utilizada para cobrar uma dívida que seja comprovada por prova escrita, mas sem sentença formal, com objetivo de obtenção de um título executivo judicial.
Legislação Aplicável: Código de Processo Civil (CPC), Artigos 700 a 702.
Exemplos Práticos: Utiliza-se ação monitória para cobrar uma dívida com base em um contrato simples assinado pelas partes.
Palavras-chave: ação monitória, cobrança de dívida, título executivo, processo civil, prova escrita.