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Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes (SP), que não compareceu à audiência em processo movido por um motorista e acabou declarada revel. A empresa alegava cerceamento de defesa, sob o argumento de que, ao questionar judicialmente o local do ajuizamento da ação, o processo estaria suspenso. O colegiado, porém, entendeu que a parte não pode presumir efeitos processuais sem decisão judicial.

 

Empresa queria mudar local de julgamento

O motorista trabalhou para a empresa de 2011 a 2016 e, em 2018, propôs uma reclamação trabalhista em São Paulo para pedir horas extras e outras parcelas. Ao ser citada, a Viação Pirajuçara levantou uma exceção de incompetência territorial, sustentando que a ação deveria tramitar em Embu das Artes, local da contratação. 

O juízo, no entanto, não suspendeu o processo nem cancelou a audiência marcada. Como a empresa não compareceu, foi declarada revel e condenada ao pagamento das verbas pedidas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, assinalando que a empresa foi regularmente notificada da audiência e não havia nenhuma ordem de suspensão do processo.

 

Questionamento sobre competência era infundado

No recurso ao TST, a empresa sustentou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a prever que, ao ser protocolada a exceção de incompetência territorial, o processo será suspenso e não se realizará a audiência até que se decida essa questão.  

O relator, ministro Douglas Alencar, reconheceu que a questão tem transcendência jurídica, mas destacou que a própria empresa havia admitido que, embora a contratação tivesse ocorrido em Embu das Artes, o motorista também prestava serviços em São Paulo. Nessa situação, a legislação permite o ajuizamento da ação no local da prestação de serviços.

Para o ministro, a exceção apresentada era infundada e não visava cumprir sua finalidade legal de evitar deslocamentos desnecessários, mas apenas retardar o andamento do processo. O prejuízo, no caso, decorreu da escolha da empresa de não comparecer à audiência, o que afasta a alegação de nulidade processual.

A decisão foi unânime, e a Viação Pirajuçara Ltda. interpôs recurso extraordinário a fim de tentar levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo:  RR-1000314-24.2018.5.02.0031

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