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(Foto: TSE)

TSE lança Prêmio Justiça Eleitoral e Selo de Qualidade para valorizar boas práticas

Com o objetivo de reconhecer e valorizar, anualmente, as boas práticas no processo eleitoral brasileiro, bem como de destacar o empenho dos tribunais regionais eleitorais (TREs) no cumprimento dos requisitos que contribuem para a excelência do sistema de Justiça Eleitoral (JE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança o Prêmio Justiça Eleitoral e o Selo de Qualidade Eleitoral. A Portaria TSE nº 210/2025, que traz os editais que regulamentam a criação do Prêmio e do Selo, foi publicada na quarta-feira (14), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).   

As iniciativas são destinadas a selecionar, premiar e disseminar ações e projetos inovadores e eficazes que contribuam para a promoção, a defesa e a garantia do direito ao voto, assim como para a preservação da democracia. Também buscam fortalecer a JE, estimular a troca de experiências entre seus órgãos e aprimorar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dos processos democráticos.  

Entre as prioridades das ações que serão selecionadas, devem estar a garantia da igualdade de oportunidades entre eleitores e candidatos e a redução de desigualdades, promovendo uma sociedade mais justa e fraterna.  

O Prêmio Justiça Eleitoral e o Selo de Qualidade Eleitoral foram instituídos por meio da Portaria TSE nº 109/2025.  

 

Selo de Qualidade Eleitoral 

O Selo de Qualidade Eleitoral será concedido anualmente aos TREs que atenderem aos requisitos estabelecidos para a melhoria da gestão, inovação tecnológica, atendimento ao eleitor e à eleitora, transparência, integridade, combate à desinformação e capacitação de servidores e servidoras. 

A premiação será dividida em três categorias: Diamante, Ouro e Menção Honrosa. 

 

Prêmio Justiça Eleitoral 

O Prêmio Justiça Eleitoral, por sua vez, reconhecerá magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores e cidadãs e cidadãos que desenvolverem ações e projetos relevantes para a promoção do processo eleitoral.  

A premiação será dividida em sete categorias. São elas:  

  • Inovação em Cidadania na Justiça Eleitoral;  
  • Combate à Desinformação;  
  • Eficiência na Comunicação; 
  • Redução das Desigualdades de gênero, de raça, de etnia e de idade; 
  • Acesso à Justiça Eleitoral; 
  • Categoria Eleitor Comprometido; e 
  • Categoria Mesário Exemplar. 

Cada categoria terá um vencedor, totalizando sete premiações.  

 

Inscrição, seleção e julgamento 

As inscrições para as duas iniciativas ocorrerão anualmente, de 1º a 30 de junho, por meio de formulários eletrônicos disponibilizados no portal do TSE. A indicação do comitê julgador será publicada até o dia 20 de maio.

O processo de seleção e julgamento será conduzido por uma comissão nomeada pelo TSE. A cerimônia pública para divulgação do resultado do julgamento, para outorga do Selo e para a entrega do Prêmio será realizada em 10 de dezembro de 2025, na sede do Tribunal, em Brasília. 

A premiação será um símbolo a ser criado, mais um diploma que será entregue na cerimônia pública. 

 

Critérios de avaliação  

Para obter o Selo de Qualidade Eleitoral, os TREs deverão atender aos seguintes critérios: 

  • Efetividade e efeitos positivos na gestão do processo eleitoral; 
  • Incorporação de inovação tecnológica e aperfeiçoamento dos serviços eleitorais; 
  • Aperfeiçoamento da transparência, da integridade eleitoral e do combate à desinformação; 
  • Contribuição para a modernização, segurança do processo eleitoral, ampliação da acessibilidade aos serviços eleitorais e a garantia de eleições democráticas e do livre exercício do direito-dever do voto; 
  • Capacitação e desenvolvimento dos servidores, colaboradores e mesários na participação ativa no processo democrático. 

Já o Prêmio Justiça Eleitoral será concedido a projetos e ações que demonstrem dedicação, superação de desafios, impacto positivo no processo democrático, compromisso com a cidadania e capacidade de inspirar a sociedade a participar ativamente da democracia. 

 

Regulamentação 

Os editais que regulamentam a criação do Prêmio e do Selo também instituem a comissão julgadora que será responsável pela condução do processo de julgamento. A comissão será composta por servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público e representante da sociedade civil designados pela Presidência do TSE.  

Participarão da comissão: 

  • Um titular da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, que coordenará a comissão; 
  • Um juiz(a) designado(a) pela Presidência do TSE, que atuará como coordenador(a) substituto(a); 
  • um servidor(a) da Justiça Eleitoral designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) no processo eleitoral; 
  • um servidor(a) da Justiça Eleitoral designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) em Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral ou de tribunal regional eleitoral; 
  • um(a) advogado(a) designado(a) pela Presidência do TSE, especializado(a) em Direito Eleitoral; 
  • um integrante do Ministério Público; e 
  • um(a) eleitor(a) convidado(a) pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que tenha comparecido, pelo menos, aos três últimos pleitos eleitorais.  

A comissão julgadora atuará em conjunto na condução dos trabalhos e em caráter colaborativo, devendo seguir o plano de trabalho estabelecido pela comissão organizadora.  

Confira a Portaria TSE nº 210/2025, publicada na edição desta quarta-feira (14) do DJe (página 275).

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