© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova projeto sobre competência da Justiça do Trabalho

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto de lei que explicita a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam qualquer relação de trabalho, e não somente as definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

De autoria do senador Weverton (PDT/MA), o PL 1472/2022 regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”. A proposta supre uma lacuna que existe desde a promulgação da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário).
 
Segundo o relator da proposição, senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o projeto elimina dúvidas quanto ao julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo, prestado majoritariamente de modo informal. Pelo projeto, a CLT passa a prever que compete a juízes do trabalho julgar conflitos trabalhistas quando não há relação formal de emprego e que envolvam, por exemplo, trabalhadores autônomos, como encanadores, eletricistas, jardineiros, trabalhadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), entre outros. 

Ainda para o senador Alessandro Vieira, a aprovação da proposta era necessária. “A Constituição é clara quanto à intenção de que a totalidade da litigância judicial referente às questões de trabalho deve ser remetida à Justiça especializada”, disse. Ele ainda ressaltou a importância de definir e reforçar a competência da Justiça Trabalhista, que classificou como essencial para a Justiça brasileira. 

Agora o projeto seguirá para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. A expectativa é que a iniciativa promova proteção a trabalhadores brasileiros e às relações de trabalho, além de mais segurança jurídica.

Acompanharam a deliberação da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos os juízes auxiliares da presidência do TST Milena Casacio Beraldo e Marcelo Antonio de Oliveira Alves Moura.

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