Ação judicial específica para a fixação de valores ou o cálculo de quantias devidas quando a determinação não consta de forma líquida na sentença. É um tipo de liquidação de sentença, onde um especialista (perito) é nomeado para calcular o montante exato de uma condenação genérica.
Legislação Aplicável: Código de Processo Civil, Artigos 509, inciso I, e 510.
Exemplos Práticos: Em uma ação de indenização, a sentença determina que o réu deve pagar as “perdas e danos” sofridas pela vítima. Como o valor não foi definido na decisão, a parte vencedora ingressa com a ação de arbitramento para que um perito avalie e determine o valor exato a ser pago.
Palavras-chave: arbitramento, liquidação de sentença, fixação de valores, perito judicial, sentença genérica.