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Foto: Reprodução/CNJ

Edital do 1º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) é publicado

Foi publicado, na sexta-feira (24/1), o edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame tem como objetivo habilitar as candidatas e os candidatos para que possam se inscrever em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios, destinados à titularidade de serviços notariais e de registros.

A previsão é que a prova seja aplicada em todo o país no dia 13 de abril de 2025. O período de inscrições ocorre entre os dias 29 de janeiro e 27 de fevereiro. Para se inscrever, os interessados devem preencher requerimento no site da FGV. O valor da taxa de inscrição é de R$150 e deve ser pago até 28 de fevereiro. É possível solicitar, até o dia 31 de janeiro, a isenção da taxa de inscrição.

Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.

O edital do certame informa ainda que são requisitos para participar do Exame Nacional dos Cartórios: ter a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) ou naturalidade portuguesa; ser maior de 18 anos; e ser bacharel em Direito, com diploma registrado, reconhecido pelo MEC, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até 13 de junho de 2025.

A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, e os candidatos serão avaliados por meio de conhecimentos em disciplinas como Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.

Será considerada habilitada a pessoal que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.

 

Aproveitamento

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu acerca de uma proposta de alteração da Resolução CNJ n. 541/2023, com o objetivo de permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Segundo do corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”.

A decisão ainda terá de passar por referendo do Plenário do CNJ.

Acesse aqui a íntegra do edital do 1.º Exame Nacional dos Cartórios.

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