O exercício da advocacia pública, como função essencial à justiça, tem obtido protagonismo cada vez maior no cenário nacional. Apesar de muitas vezes confundidos com os membros de outras carreiras jurídicas, os procuradores de estado possuem papel de especial relevância na execução de políticas públicas. Entre suas atribuições está a representação do Estado em juízo, ou fora dele, e a consultoria jurídica, fornecendo aos agentes públicos orientação e análise da legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, contratos, projetos de lei e programas governamentais.
As diversas funções acumuladas pelos procuradores do estado, contudo, não se limitam às fronteiras do respectivo território estadual. A grande complexidade e diversidade de teses jurídicas debatidas cotidianamente pelos advogados públicos de todo país exige um trabalho cada vez mais integrado, preventivo e estratégico, apto a fortalecer a defesa dos interesses dos Estados, gerando economia de despesas e melhor alocação dos recursos públicos.
Nos Tribunais Superiores, palco dos grandes julgamentos, onde são decididas, de maneira concentrada e definitiva, as teses nacionalmente relevantes para os Estados, os procuradores possuem uma função de grande responsabilidade. Essa é a missão dos procuradores de estado lotados em Brasília, unidade especializada em processos de acompanhamento especial, com atuação direta perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). E, para fortalecer a defesa de ações de interesse comum a vários entes federados, procuradores de diversos estados se reúnem na Câmara Técnica – colegiado instituído para atuação conjunta na construção da tese mais favorável ao Poder Público.
Nesse contexto, destaca-se, entre os diversos casos de impacto social, a atuação dos Procuradores do Estado de São Paulo no enfrentamento da pandemia de COVID-19, na Ação Cível Originária (ACO) n. 3.518, ajuizada no STF, que garantiu a imunização da população, cumprindo o cronograma organizado pela rede pública de saúde do Estado. E, mais recentemente, na defesa dos programas governamentais de alta relevância: obrigatoriedade de uso de câmeras corporais pelos policiais militares; a implementação das escolas cívico-militares na rede estadual de educação; o processo de privatização da SABESP; a política de conservação ambiental para proteção dos biomas do Cerrado e Mata Atlântica no contexto das ações de queimadas; a regularização fundiária das terras devolutas do Estado pelo Programa Estadual de Regularização de Terras, entre tantos outros temas de políticas públicas.
A atuação dos procuradores de Estado em Brasília envolve desafios que vão além do cotidiano forense tradicional. Diferente do que ocorre nas instâncias ordinárias, onde a especialização pode ser uma vantagem estratégica, a advocacia pública na capital federal exige dos advogados públicos um conhecimento abrangente e multidisciplinar do direito.
Nos tribunais superiores, as causas não se limitam a uma única área do conhecimento jurídico. Pelo contrário, muitas vezes, dentro de um mesmo processo, podem ser exigidos conhecimentos de diferentes especialidades. São ações de natureza trabalhista, tributária, contratos e parcerias público-privadas, recursos relacionados a questões de saúde pública e meio ambiente, além das causas envolvendo milhares de servidores públicos. A atividade em Brasília envolve, assim, um vasto leque de diferentes demandas, exigindo dos procuradores, além do preparo técnico, versatilidade, oratória e conhecimento atualizado da jurisprudência dos tribunais superiores.
O trabalho da advocacia pública em Brasília, por conseguinte, revela uma atividade muito mais dinâmica, propositiva e estratégica, na concretização de políticas governamentais, avançando para além do papel contencioso e burocrático. É um esforço conjunto, constante e sem limites geográficos, na construção de um arcabouço jurídico consistente. E essa busca pela excelência tem sido reconhecida, cada vez mais, ao longo dos anos, pelos agentes públicos e privados, de diferentes espectros políticos, marcada pela lealdade, moralidade e comprometimento com o Erário Público.
Por Paulo Henrique Procópio Florêncio. Procurador do Estado de São Paulo, com atuação perante os Tribunais Superiores. Mestre em Direito Constitucional, e Especialista em Direito Público e Direito Constitucional