Definição: Ato pelo qual um bem penhorado é transferido ao credor como forma de pagamento da dívida, após decisão judicial.
Legislação Aplicável: Código de Processo Civil (CPC), artigos 876 a 878.
Exemplos Práticos: Em um processo de execução, o credor adjudica um imóvel do devedor.
Palavras-chave: adjudicação, penhora, transferência de bens, dívida judicial, execução civil.