bb-reintegracao-integrado-desvio-tst-guia-da-justica

Sem prova de desvio, banco não consegue reverter reintegração de empregado dispensado por justa causa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. para anular decisão que determinou a reintegração de um empregado que teve a justa causa revertida por falta de provas suficientes do ato que motivou a dispensa. O banco pretendia apenas converter a justa causa em dispensa imotivada, sem obrigação de reintegrar o bancário. Mas, para o colegiado, uma vez afastado o motivo da justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.

 

Bancário foi acusado de desviar R$ 100 mil

O empregado, que exercia a função de caixa, foi dispensado em 2007 por improbidade, por supostamente estar envolvido no desvio de uma diferença de R$ 100 mil detectada no ano anterior. O relatório do inquérito aberto pelo banco concluiu que os argumentos apresentados por ele não eram condizentes com o que mostravam as imagens do circuito fechado de TV. 

Na ação trabalhista, ele alegou que as provas apresentadas (gravações do circuito fechado de TV e inquérito administrativo) não comprovaram sua culpa. Segundo ele, o representante da empresa confirmou que várias pessoas trabalhavam no mesmo local e também tiveram acesso à casa forte. Além disso, na saída do trabalho naquele dia sua bolsa foi revistada pelo segurança, que nada constatou.

 

Acusação não foi comprovada

Em 2010, o juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), reexaminando as provas, concluiu que o bancário foi acusado injustamente. De acordo com o TRT, não houve, em nenhum momento, confirmação visual de que ele tenha se apropriado dos valores desaparecidos da casa forte. Com isso, condenou o banco a reintegrá-lo e a pagar indenização de R$ 100 mil. 

 

Reintegração é mantida

A ação rescisória do banco, visando anular a condenação, foi julgada improcedente pelo TRT. O banco recorreu, então, ao TST, sustentando que, de acordo com a jurisprudência em vigor na época, não estava obrigado a motivar sua dispensa. Esse entendimento só foi alterado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da repercussão geral). Portanto, para o banco, não haveria a obrigação de reintegrar o empregado, mas apenas de pagar as parcelas devidas. 

Contudo, para a relatora do recurso, ministra Liana Chaib, o caso do bancário é diferente porque houve uma motivação expressa – o suposto ato de improbidade, que, porém, não foi demonstrado. Ao serem afastados os motivos da justa causa, aos quais o banco se vinculou, não há possibilidade de simples e puramente converter o desligamento para imotivado, desvinculando o empregador da própria ilicitude de atribuir indevidamente o ato de improbidade ao empregado. Assim, a reintegração é devida. 

Processo: RO-5426-65.2013.5.09.0000

Leia também

  • All Posts
  • Advocacia
  • Advocacia Pública
  • Advogados
  • AGU
  • Artigos
  • Autorregulação
  • BETS
  • Boas Práticas
  • Brasil
  • Carreira
  • CJF
  • CNJ
  • Comunicação Jurídica
  • Concursos Públicos
  • Congresso
  • Corrupção
  • Criminal
  • CSJT
  • Decisões
  • Democracia
  • Direito Administrativo
  • Direito Aeronáutico
  • Direito Ambiental
  • Direito Antidiscriminatório
  • Direito Arbitral
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Contratual
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Saúde
  • Direito das Famílias
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Notarial
  • Direito Notorial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual
  • Direito Processual Civil
  • Direito Público
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Direito Tributário
  • Direitos das Crianças
  • Direitos das Mulheres
  • Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Direitos do Consumidor
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Educação Legal
  • Eficiência Pública
  • Emendas Constitucionais
  • Empresas
  • ENTREVISTA
  • Estágio
  • Evento
  • Eventos
  • Gestão Pública
  • Glossário
  • Governo
  • Guia da Justiça
  • Inclusão
  • Indústria
  • Inovação
  • Instituições
  • Internet
  • Judiciário
  • Jurisprudência
  • Justiça
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Lançamentos
  • Legislação Municipal
  • Legislativo
  • Livros
  • Marielle Franco
  • Marketing Jurídico
  • Ministério Público
  • MJSP
  • Mulheres
  • OAB
  • ONGs
  • Pandemia
  • Parceiros
  • PGR
  • Polícia Federal
  • Política
  • Precedentes Qualificados
  • Processos Penais
  • Publicações
  • Publieditorial
  • Reforma Trabalhista
  • Repercussão Geral
  • Representatividade Feminina
  • Responsabilidade Social
  • Revisão
  • Saúde
  • Saúde Ocupacional
  • Sem categoria
  • Senado
  • Sindicatos
  • SJDF
  • Sociedade
  • STF
  • STJ
  • STM
  • Sucessões
  • Supremo
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • TJRS
  • TRF1
  • Tributário
  • TRT1
  • TRT10
  • TRT2
  • TRT4
  • TRT9
  • TSE
  • TST
Edit Template

A Justiça do Brasil reunida em um só lugar

Links Úteis
Notícias Recentes
  • All Posts
  • Advocacia
  • Advocacia Pública
  • Advogados
  • AGU
  • Artigos
  • Autorregulação
  • BETS
  • Boas Práticas
  • Brasil
  • Carreira
  • CJF
  • CNJ
  • Comunicação Jurídica
  • Concursos Públicos
  • Congresso
  • Corrupção
  • Criminal
  • CSJT
  • Decisões
  • Democracia
  • Direito Administrativo
  • Direito Aeronáutico
  • Direito Ambiental
  • Direito Antidiscriminatório
  • Direito Arbitral
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Contratual
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Saúde
  • Direito das Famílias
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Notarial
  • Direito Notorial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual
  • Direito Processual Civil
  • Direito Público
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Direito Tributário
  • Direitos das Crianças
  • Direitos das Mulheres
  • Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Direitos do Consumidor
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Educação Legal
  • Eficiência Pública
  • Emendas Constitucionais
  • Empresas
  • ENTREVISTA
  • Estágio
  • Evento
  • Eventos
  • Gestão Pública
  • Glossário
  • Governo
  • Guia da Justiça
  • Inclusão
  • Indústria
  • Inovação
  • Instituições
  • Internet
  • Judiciário
  • Jurisprudência
  • Justiça
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Lançamentos
  • Legislação Municipal
  • Legislativo
  • Livros
  • Marielle Franco
  • Marketing Jurídico
  • Ministério Público
  • MJSP
  • Mulheres
  • OAB
  • ONGs
  • Pandemia
  • Parceiros
  • PGR
  • Polícia Federal
  • Política
  • Precedentes Qualificados
  • Processos Penais
  • Publicações
  • Publieditorial
  • Reforma Trabalhista
  • Repercussão Geral
  • Representatividade Feminina
  • Responsabilidade Social
  • Revisão
  • Saúde
  • Saúde Ocupacional
  • Sem categoria
  • Senado
  • Sindicatos
  • SJDF
  • Sociedade
  • STF
  • STJ
  • STM
  • Sucessões
  • Supremo
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • TJRS
  • TRF1
  • Tributário
  • TRT1
  • TRT10
  • TRT2
  • TRT4
  • TRT9
  • TSE
  • TST
Contato

© 2024 Guia da Justiça | Todos os Direitos Reservados

Website desenvolvido por Agência JUS® Marketing Jurídico

A Justiça do Brasil reunida em um só lugar

© 2024 Guia da Justiça | Todos os Direitos Reservados

error: