Foto: Rosinei Coutinho/STF

Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, ratifica STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a compensação unilateral de créditos inscritos em precatórios com débitos existentes perante a Fazenda Pública é inconstitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/11, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, com repercussão geral (Tema 558). Dessa forma, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.

 

Compensação

No recurso, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, favoravelmente a uma indústria, afastou a aplicação dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009. Os dispositivos preveem que, a título de compensação, o valor correspondente aos débitos do credor deve ser abatido dos precatórios devidos pela Fazenda Pública.

 

Superioridade processual

Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o Supremo já derrubou a validade da sistemática de compensação unilateral de precatórios. Na ocasião, o Tribunal entendeu que o objetivo da norma inserida pela EC 62/200 foi impedir que quem deve valores elevados à Fazenda recebesse seus créditos sem que suas dívidas com o Estado fossem pagas, o que representa um tipo de superioridade processual da parte pública.

 

Privilégio

Para Fux, se o custo do ajuizamento de execuções fiscais é elevado e pode ser evitado pela compensação, também é verdade que o custo de demandar contra o Estado é alto para a sociedade em geral. Dessa forma, não se justifica que apenas a administração pública, quando devedora, possa ter seus débitos compensados com seus créditos. “A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso”, enfatizou.

 

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).”

Leia também

  • All Posts
  • Advocacia
  • Advocacia Pública
  • Advogados
  • AGU
  • Artigos
  • Autorregulação
  • BETS
  • Boas Práticas
  • Brasil
  • Carreira
  • CJF
  • CNJ
  • Comunicação Jurídica
  • Concursos Públicos
  • Congresso
  • Corrupção
  • Criminal
  • CSJT
  • Decisões
  • Democracia
  • Direito Administrativo
  • Direito Aeronáutico
  • Direito Ambiental
  • Direito Antidiscriminatório
  • Direito Arbitral
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Contratual
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Saúde
  • Direito das Famílias
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Notarial
  • Direito Notorial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual
  • Direito Processual Civil
  • Direito Público
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Direito Tributário
  • Direitos das Crianças
  • Direitos das Mulheres
  • Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Direitos do Consumidor
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Educação Legal
  • Eficiência Pública
  • Emendas Constitucionais
  • Empresas
  • ENTREVISTA
  • Estágio
  • Evento
  • Eventos
  • Gestão Pública
  • Glossário
  • Governo
  • Guia da Justiça
  • Inclusão
  • Indústria
  • Inovação
  • Instituições
  • Internet
  • Judiciário
  • Jurisprudência
  • Justiça
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Lançamentos
  • Legislação Municipal
  • Legislativo
  • Livros
  • Marielle Franco
  • Marketing Jurídico
  • Ministério Público
  • MJSP
  • Mulheres
  • OAB
  • ONGs
  • Pandemia
  • Parceiros
  • PGR
  • Polícia Federal
  • Política
  • Precedentes Qualificados
  • Processos Penais
  • Publicações
  • Publieditorial
  • Reforma Trabalhista
  • Repercussão Geral
  • Representatividade Feminina
  • Responsabilidade Social
  • Revisão
  • Saúde
  • Saúde Ocupacional
  • Sem categoria
  • Senado
  • Sindicatos
  • SJDF
  • Sociedade
  • STF
  • STJ
  • STM
  • Sucessões
  • Supremo
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • TJRS
  • TRF1
  • Tributário
  • TRT1
  • TRT10
  • TRT2
  • TRT4
  • TRT9
  • TSE
  • TST
Edit Template

A Justiça do Brasil reunida em um só lugar

Links Úteis
Notícias Recentes
  • All Posts
  • Advocacia
  • Advocacia Pública
  • Advogados
  • AGU
  • Artigos
  • Autorregulação
  • BETS
  • Boas Práticas
  • Brasil
  • Carreira
  • CJF
  • CNJ
  • Comunicação Jurídica
  • Concursos Públicos
  • Congresso
  • Corrupção
  • Criminal
  • CSJT
  • Decisões
  • Democracia
  • Direito Administrativo
  • Direito Aeronáutico
  • Direito Ambiental
  • Direito Antidiscriminatório
  • Direito Arbitral
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito Contratual
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Saúde
  • Direito das Famílias
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Notarial
  • Direito Notorial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual
  • Direito Processual Civil
  • Direito Público
  • Direito Sindical
  • Direito Sucessório
  • Direito Tributário
  • Direitos das Crianças
  • Direitos das Mulheres
  • Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Direitos do Consumidor
  • Direitos Humanos
  • Educação
  • Educação Legal
  • Eficiência Pública
  • Emendas Constitucionais
  • Empresas
  • ENTREVISTA
  • Estágio
  • Evento
  • Eventos
  • Gestão Pública
  • Glossário
  • Governo
  • Guia da Justiça
  • Inclusão
  • Indústria
  • Inovação
  • Instituições
  • Internet
  • Judiciário
  • Jurisprudência
  • Justiça
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Lançamentos
  • Legislação Municipal
  • Legislativo
  • Livros
  • Marielle Franco
  • Marketing Jurídico
  • Ministério Público
  • MJSP
  • Mulheres
  • OAB
  • ONGs
  • Pandemia
  • Parceiros
  • PGR
  • Polícia Federal
  • Política
  • Precedentes Qualificados
  • Processos Penais
  • Publicações
  • Publieditorial
  • Reforma Trabalhista
  • Repercussão Geral
  • Representatividade Feminina
  • Responsabilidade Social
  • Revisão
  • Saúde
  • Saúde Ocupacional
  • Sem categoria
  • Senado
  • Sindicatos
  • SJDF
  • Sociedade
  • STF
  • STJ
  • STM
  • Sucessões
  • Supremo
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • TJRS
  • TRF1
  • Tributário
  • TRT1
  • TRT10
  • TRT2
  • TRT4
  • TRT9
  • TSE
  • TST
Contato

© 2024 Guia da Justiça | Todos os Direitos Reservados

Website desenvolvido por Agência JUS® Marketing Jurídico

A Justiça do Brasil reunida em um só lugar

© 2024 Guia da Justiça | Todos os Direitos Reservados

error: