O Conselho da Justiça Federal (CJF), com sede em Brasília-DF, tem como missão exercer, de forma efetiva, a supervisão orçamentária e administrativa, o poder correicional e a uniformização da Justiça Federal, bem como promover a integração e o aprimoramento.
O Colegiado do CJF é integrado pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), três Ministros deste mesmo Tribunal e pelos Presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais do país.
As principais atribuições do CJF são exercer a coordenação central e padronização, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, das atividades de administração judiciária relativas a recursos humanos, gestão documental e de informação, administração orçamentária e financeira, controle interno, informática e planejamento estratégico, organizadas em forma de sistema. Os sistemas funcionam mediante participação integrada dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias.
Por meio de seus atos normativos, o CJF tem regulamentado uma série de atividades essenciais às crescentes eficiência e celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Federal.
A partir da vigência da Emenda Constitucional 45, de 2004, foram atribuídos ao CJF poderes correicionais e caráter vinculante às suas decisões. À Corregedoria-Geral da Justiça Federal incumbe a fiscalização, o controle e a orientação normativa da Justiça Federal, no que diz respeito ao desempenho dessa atividade correicional.
Associado à sua função uniformizadora, o CJF exerce um importante papel como órgão centralizador de informações estratégicas sobre a Justiça Federal em âmbito nacional. Por meio das atividades de informação, editoração, ensino e pesquisa, voltadas ao aprimoramento da Justiça e realizadas pelo seu Centro de Estudos Judiciários, o CJF funciona como um espaço fértil de reflexão e de difusão de conhecimentos.
Em decorrência da criação dos Juizados Especiais Federais, pela Lei 10.259/2001, o Conselho dotou-se, ainda, de função jurisdicional. Em setembro de 2002, passou a funcionar junto ao CJF a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, órgão julgador colegiado que aprecia os incidentes de uniformização de interpretação de lei federal nos processos oriundos dos Juizados. Tal uniformização de jurisprudência é de fundamental importância para garantir a celeridade e a segurança jurídica desses juízos.
As competências do Conselho, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, do Centro de Estudos Judiciários e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais estão previstas pela Lei 11.798, de 2008.
(Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)