Ação judicial que tem como objetivo punir o autor de um crime, movida pelo Ministério Público ou por particular, quando este for ofendido.
Legislação Aplicável: Código Penal (CP), artigos 100 e seguintes; Código de Processo Penal (CPP), artigos 24 a 34.
Exemplos Práticos: O Ministério Público propõe uma ação penal contra um réu acusado de roubo.
Palavras-chave: ação penal, Ministério Público, processo penal, crime, punição.