Ação judicial utilizada pelo devedor para quitar uma obrigação quando o credor se recusa a receber, não pode ser encontrado ou impõe condições indevidas para o recebimento. Essa ação protege o devedor contra eventuais penalidades decorrentes da mora ou inadimplência.
Legislação Aplicável: Código Civil, Art. 334 a 345; Código de Processo Civil (CPC), Art. 539 a 548.
Exemplos Práticos: Um locatário deposita o valor do aluguel em juízo por meio de ação de consignação em pagamento, quando o locador se recusa a emitir recibo. Outra situação ocorre quando o credor desaparece e o devedor precisa garantir a quitação da dívida judicialmente.
Palavras-chave: ação de consignação em pagamento, consignação judicial, quitação de dívida, depósito em juízo, recusa do credor, pagamento forçado, obrigação do devedor.