Modalidade de garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem móvel ou imóvel, mantendo a posse direta, até a quitação integral da dívida.
Legislação Aplicável: Decreto-Lei nº 911/1969; Lei nº 9.514/1997; Código Civil, Artigos 1.361 a 1.368-B.
Exemplos Práticos: Em um contrato de financiamento de veículo, o bem permanece alienado fiduciariamente ao banco até o pagamento integral das parcelas.
Palavras-chave: alienação fiduciária, garantia fiduciária, financiamento, propriedade resolúvel, retomada de bem.