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STJ: Custas judiciais já podem ser pagas com Pix ou cartão de crédito

Passa a vigorar na próxima segunda-feira (3) a Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela consta do anexo do normativo e segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A publicação traz ainda uma nova modalidade de recolhimento das custas, por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional. A ferramenta representa uma comodidade para os advogados ao possibilitar a confirmação instantânea das transações, que agora poderão ser feitas por Pix ou cartão de crédito.

Nessa hipótese, para comprovar o recolhimento, o recibo enviado pelo STJ por e-mail deve ser apresentado no ato do protocolo do recurso ou da ação originária.

 

Regras de recolhimento pela GRU Cobrança não mudam

O pagamento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos no caso de processos físicos, também pode ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias, a guia das custas e o comprovante do recolhimento deverão ser apresentados no momento do protocolo no STJ. No caso de processos de competência recursal da corte, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e as guias e os comprovantes deverão ser apresentados no ato de interposição do recurso.

Além da inovação referente à forma de recolhimento das custas e da atualização dos valores cobrados pelo STJ, o novo regulamento atualiza as regras da Resolução STJ/GP 2/2017, promovendo a revisão de alguns dispositivos que se tornaram obsoletos ante a consolidação do processo eletrônico no âmbito do tribunal e do próprio Poder Judiciário.

 

Sistema de consulta para conferência do pagamento das custas

A publicação do normativo também marca o lançamento de um novo serviço do STJ dedicado à advocacia e às pessoas usuárias do sistema de custas. A partir desta segunda (3), o tribunal vai disponibilizar em seu portal uma ferramenta de consulta que permitirá conferir o pagamento dos valores recolhidos via PagTesouro e reemitir o respectivo comprovante (para quem usou a GRU Cobrança, só será possível reemitir o boleto).

Mais informações podem ser obtidas no Balcão Virtual ou no Espaço do Advogado, ou, ainda, no Atendimento Judicial, pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, e pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

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